Para o processamento da adjudicação compulsória, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 216-B, da Lei nº 6.015/73 c/c art. 863, X, do CNSNR/PE, a parte interessada deverá apresentar ao Registro de Imóveis:
1) Requerimento solicitando o processamento e registro da adjudicação compulsória;
2) O instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso, bem como a sua quitação;
3) Prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos;
4) Ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;
5) As certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
6) Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
7) Procuração com poderes específicos;
8) Documentos complementares poderão ser solicitados com base no caso concreto.